ATA DA DÉCIMA QUINTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA, EM 06-10-2016.

 


Aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezesseis, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às quinze horas e dezessete minutos, foi realizada a chamada, na qual registraram presença Airto Ferronato, Bernardino Vendruscolo, Cassio Trogildo, Delegado Cleiton, Dr. Goulart, Engº Comassetto, Guilherme Socias Villela, Idenir Cecchim, José Freitas, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, João Ezequiel, Jussara Cony, Lourdes Sprenger, Mauro Pinheiro, Mendes Ribeiro, Márcio Bins Ely, Paulinho Motorista, Prof. Alex Fraga, Reginaldo Pujol, Sofia Cavedon e Tarciso Flecha Negra. Constatada a existência de quórum deliberativo, o Presidente declarou abertos os trabalhos e foi iniciada a ORDEM DO DIA. Ainda, durante a Sessão, registraram presença Clàudio Janta, Dinho do Grêmio, Dr. Thiago, Elizandro Sabino, Luciano Marcantônio, Marcelo Sgarbossa, Mario Manfro, Mauro Zacher e Valter Nagelstein. A seguir, foi constatada a existência de quórum deliberativo, em verificação solicitada por Cassio Trogildo. Em Votação Nominal, foi rejeitado o Projeto de Lei do Legislativo nº 212/15 (Processo nº 2132/15), em sua parte vetada, considerando-se mantido o Veto Parcial oposto, por dezessete votos SIM, seis votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, tendo votado Sim Bernardino Vendruscolo, Dr. Goulart, Dr. Thiago, Engº Comassetto, Guilherme Socias Villela, Idenir Cecchim, José Freitas, João Ezequiel, Jussara Cony, Lourdes Sprenger, Marcelo Sgarbossa, Mendes Ribeiro, Márcio Bins Ely, Paulinho Motorista, Prof. Alex Fraga, Sofia Cavedon e Tarciso Flecha Negra, votado Não Airto Ferronato, Cassio Trogildo, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Mauro Pinheiro e Reginaldo Pujol e optado pela Abstenção Dinho do Grêmio. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 256/15 (Processo nº 2687/15), em sua parte vetada, considerando-se rejeitado o Veto Parcial oposto, por vinte e dois votos SIM, após ser discutido por João Carlos Nedel, tendo votado Sim Airto Ferronato, Cassio Trogildo, Delegado Cleiton, Dr. Goulart, Elizandro Sabino, Engº Comassetto, Guilherme Socias Villela, Idenir Cecchim, José Freitas, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Jussara Cony, Lourdes Sprenger, Marcelo Sgarbossa, Mario Manfro, Mauro Pinheiro, Mendes Ribeiro, Márcio Bins Ely, Paulinho Motorista, Reginaldo Pujol, Sofia Cavedon e Tarciso Flecha Negra. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi rejeitado o Projeto de Lei do Legislativo nº 067/15 (Processo nº 0791/15), considerando-se mantido o Veto Total oposto, por vinte e três votos NÃO, após ser discutido por João Carlos Nedel, tendo votado Airto Ferronato, Cassio Trogildo, Delegado Cleiton, Dr. Goulart, Elizandro Sabino, Engº Comassetto, Guilherme Socias Villela, Idenir Cecchim, José Freitas, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, João Ezequiel, Jussara Cony, Marcelo Sgarbossa, Mario Manfro, Mauro Pinheiro, Mendes Ribeiro, Márcio Bins Ely, Paulinho Motorista, Prof. Alex Fraga, Reginaldo Pujol, Sofia Cavedon e Tarciso Flecha Negra. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi rejeitado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 015/16 (Processo nº 0554/16), considerando-se mantido o Veto Total oposto, por dezoito votos SIM, cinco votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, após ser discutido por Tarciso Flecha Negra, Prof. Alex Fraga e Sofia Cavedon e encaminhado à votação por Engº Comassetto, tendo votado Sim Airto Ferronato, Cassio Trogildo, Dr. Goulart, Elizandro Sabino, Engº Comassetto, Guilherme Socias Villela, Idenir Cecchim, José Freitas, João Ezequiel, Jussara Cony, Marcelo Sgarbossa, Mario Manfro, Mauro Pinheiro, Mendes Ribeiro, Paulinho Motorista, Prof. Alex Fraga, Sofia Cavedon e Tarciso Flecha Negra, votado Não João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Mauro Zacher, Márcio Bins Ely e Valter Nagelstein e optado pela Abstenção Delegado Cleiton. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi rejeitado o Projeto de Lei do Legislativo nº 292/15 (Processo nº 2918/15), considerando-se mantido o Veto Total oposto, por doze votos SIM e onze votos NÃO, tendo votado Sim Cassio Trogildo, Dr. Goulart, Engº Comassetto, José Freitas, João Ezequiel, Jussara Cony, Marcelo Sgarbossa, Mauro Zacher, Márcio Bins Ely, Prof. Alex Fraga, Sofia Cavedon e Valter Nagelstein e votado Não Airto Ferronato, Delegado Cleiton, Elizandro Sabino, Guilherme Socias Villela, Idenir Cecchim, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Mario Manfro, Mauro Pinheiro, Mendes Ribeiro e Reginaldo Pujol. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi rejeitado o Projeto de Lei do Legislativo nº 019/16 (Processo nº 0282/16), considerando-se mantido o Veto Total oposto, por dez votos SIM e doze votos NÃO, tendo votado Sim Dr. Goulart, Engº Comassetto, José Freitas, João Ezequiel, Jussara Cony, Marcelo Sgarbossa, Mauro Zacher, Márcio Bins Ely, Prof. Alex Fraga e Sofia Cavedon e votado Não Airto Ferronato, Cassio Trogildo, Elizandro Sabino, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Luciano Marcantônio, Mario Manfro, Mauro Pinheiro, Mendes Ribeiro, Paulinho Motorista, Reginaldo Pujol e Tarciso Flecha Negra. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi rejeitado o Projeto de Lei do Legislativo nº 020/16 (Processo nº 0283/16), considerando-se mantido o Veto Total oposto, por sete votos SIM, quinze votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, tendo votado Sim Engº Comassetto, José Freitas, João Ezequiel, Jussara Cony, Marcelo Sgarbossa, Mauro Zacher e Prof. Alex Fraga, votado Não Airto Ferronato, Cassio Trogildo, Delegado Cleiton, Dr. Goulart, Elizandro Sabino, Guilherme Socias Villela, Idenir Cecchim, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Luciano Marcantônio, Mario Manfro, Mauro Pinheiro, Mendes Ribeiro, Paulinho Motorista e Reginaldo Pujol e optado pela Abstenção Clàudio Janta e Tarciso Flecha Negra. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 049/12 (Processo nº 0621/12), em sua parte vetada, considerando-se rejeitado o Veto Parcial oposto, por vinte e dois votos SIM e um voto NÃO, após ser discutido por José Freitas e Clàudio Janta, tendo votado Sim Airto Ferronato, Cassio Trogildo, Clàudio Janta, Delegado Cleiton, Dr. Goulart, Engº Comassetto, Guilherme Socias Villela, Idenir Cecchim, José Freitas, João Bosco Vaz, João Ezequiel, Jussara Cony, Luciano Marcantônio, Marcelo Sgarbossa, Mauro Pinheiro, Mauro Zacher, Mendes Ribeiro, Márcio Bins Ely, Paulinho Motorista, Prof. Alex Fraga, Sofia Cavedon e Tarciso Flecha Negra e votado Não João Carlos Nedel. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi rejeitado o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 005/16 (Processo nº 1312/16), em sua parte vetada, considerando-se mantido o Veto Parcial oposto, por sete votos SIM e quinze votos NÃO, tendo votado Sim Clàudio Janta, Engº Comassetto, João Ezequiel, Jussara Cony, Marcelo Sgarbossa, Prof. Alex Fraga e Sofia Cavedon e votado Não Airto Ferronato, Cassio Trogildo, Dr. Goulart, Guilherme Socias Villela, Idenir Cecchim, José Freitas, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Mauro Pinheiro, Mauro Zacher, Mendes Ribeiro, Márcio Bins Ely, Paulinho Motorista, Reginaldo Pujol e Tarciso Flecha Negra. Durante a Sessão, Bernardino Vendruscolo manifestou-se acerca de assuntos diversos. Também, foi registrada a presença, neste Plenário, de Mônica Leal. Às dezesseis horas e treze minutos, o Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os vereadores para a próxima sessão ordinária. Os trabalhos foram presididos por Cassio Trogildo e secretariados por Engº Comassetto. Do que foi lavrada a presente Ata, que, após distribuída e aprovada, será assinada pelo 1º Secretário e pelo Presidente.

 


O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo – às 15h17min): Havendo quórum, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

Solicito abertura do painel eletrônico para verificação de quórum qualificado. (Pausa.) (Após o fechamento do painel eletrônico.) Há quórum.

 

O SR. BERNARDINO VENDRUSCOLO: Presidente, eu tenho a impressão de que não há mais debate sobre o meu projeto e vamos direto para votação. Sendo assim, ainda que tenha havido acordo de Mesa para a liderança não falar, vou insistir em uma excepcionalidade para esclarecer o meu projeto falando em liderança.

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Os encaminhamentos já foram encerrados.

 

O SR. BERNARDINO VENDRUSCOLO: Por isso mesmo, como é outra sessão, quero falar em liderança.

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Mas estamos na Ordem do Dia e não há liderança.

 

O SR. BERNARDINO VENDRUSCOLO: Ah, é verdade!

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Este primeiro projeto é só para votação. Veto Parcial ao PLL nº 212/15, de autoria do Ver. Bernardino Vendruscolo e do Ver. Kevin Krieger.

 

 

 

VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. Nº 2132/15 – VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 212/15, de autoria dos Vereadores Bernardino Vendruscolo e Kevin Krieger, que disciplina o exercício da atividade de guia de turismo.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Márcio Bins Ely: pela manutenção do Veto Parcial;

- da CEFOR. Relator Ver. João Carlos Nedel: pela manutenção do Veto Parcial (empatado).

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – art. 77, § 4º, da LOM;

- votação nominal nos termos do art. 174, II, do Regimento da CMPA.

 

Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:

SIM – aprova o Projeto, rejeita o Veto;

NÃO – rejeita o Projeto, aceita o Veto.

- Trigésimo dia: 25-08-16 (quinta-feira).

- votação nula por falta de quórum em 01-09-16.

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Em votação nominal o PLL nº 212/15, com Veto Parcial. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) MANTIDO o Veto por 17 votos SIM 06 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO. REJEITADO o Projeto.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 2687/15 – VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 256/15, de autoria do Ver. João Carlos Nedel, que denomina Rua Francesco Giuseppe Rosito, Rua José Barletta Celia, Rua Frederico Barletta Celia, Rua Januario Severino, Rua Carmine Severino, Rua Giacomino Severino e Rua Luigi Santagada os logradouros não cadastrados conhecidos, respectivamente, como Rua Três Mil e Sessenta e Dois – Jardim Safira –, Rua Três Mil e Sessenta e Quatro – Jardim Safira –, Rua Três Mil e Sessenta e Cinco – Jardim Safira –, Rua Três Mil e Sessenta e Nove – Jardim Safira –, Rua Três Mil e Setenta e Um – Jardim Safira –, Rua Três Mil e Setenta e Dois – Jardim Safira – e Rua Três Mil e Setenta e Três – Jardim Safira –, localizados no Bairro Mário Quintana.

 

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Márcio Bins Ely: pela manutenção do Veto Parcial;

- da CUTHAB. Relator Ver. Delegado Cleiton: pela manutenção do Veto Parcial;

- da CECE. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela manutenção do Veto Parcial.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – art. 77, § 4º, da LOM;

- votação nominal nos termos do art. 174, II, do Regimento da CMPA.

 

Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:

SIM – aprova o Projeto, rejeita o Veto;

NÃO – rejeita o Projeto, aceita o Veto.

- Trigésimo dia: 25-08-16 (quinta-feira).

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Em discussão o PLL nº 256/15, com Veto Parcial. (Pausa.) O Ver. João Carlos Nedel está com a palavra para discutir o PLL nº 256/15, com Veto Parcial.

 

O SR. JOÃO CARLOS NEDEL: Ilustre Presidente Ver. Cassio Trogildo, Vereadores, Vereadoras, o presente veto e refere a um pequeno equívoco da Procuradoria ao rejeitar esse projeto, pois a Procuradoria entendeu que se tratava da mesma pessoa. O meu projeto denomina Francisco Giuseppe Rosito uma rua em Porto Alegre, e existe um outro projeto de autoria do Ver. Ervino Besson, que denomina um outro logradouro de Francesco Rosito. O projeto do Ver. Besson é de 2009, e o meu é de 2015, são pessoas diferentes, não se referem à mesma pessoa. Inclusive, existem duas leis: a primeira é a Lei nº 12.082 e a segunda é a Lei nº 12.083. Na primeira não houve veto e, sim, na segunda. Então, explicando o assunto que não se tratava da mesma pessoa, o Prefeito concordou em rejeitar o veto, assim, eu solicito aos Srs. Vereadores que rejeitem o veto do Sr. Prefeito porque há acordo sobre esse assunto. Peço, por gentileza, que votem sim para aprovar o projeto e rejeitar o veto. Em caso de dúvida, eu tenho todos os detalhes, as leis para justificar a vocês. Não sei se a liderança do Governo está aqui, mas o Governo pede que rejeitem o veto porque realmente houve um equívoco que foi devidamente esclarecido, pois se trata de duas pessoas e não da mesma pessoa.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Em votação nominal o PLL nº 256/16, com Veto Parcial. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO o Projeto por 22 votos SIM. Rejeitado o Veto Parcial.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 0791/15 – VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 067/15, de autoria do Ver. João Carlos Nedel, que estabelece regras para a realização de feiras que visem à comercialização de mercadorias no varejo no Município de Porto Alegre.

 

Parecer:

- da CCJ. Relator Ver. Márcio Bins Ely: pela manutenção do Veto Total.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – art. 77, § 4º, da LOM;

- votação nominal nos termos do art. 174, II, do Regimento da CMPA.

 

Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:

SIM – aprova o Projeto, rejeita o Veto;

NÃO – rejeita o Projeto, aceita o Veto.

- Trigésimo dia: 26-08-16 (sexta-feira).

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Em discussão o PLL nº 067/15, com Veto Total. (Pausa.) O Ver. João Carlos Nedel está com a palavra para discutir o PLL nº 067/15, com Veto Total.

 

O SR. JOÃO CARLOS NEDEL: Sr. Presidente Ver. Cassio Trogildo, Vereadoras e Vereadores, efetivamente, houve alguns equívocos de vício de origem, e o Prefeito tem razão. Nós estamos fazendo um grupo de trabalho para analisar outro projeto que venha a contemplar o mesmo assunto. Concordo com esse veto. Podem, por gentileza, aceitar o veto do Sr. Prefeito.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Em votação nominal o PLL nº 067/15, com Veto Total. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADO o Projeto por 23 votos NÃO. Mantido o Veto Total.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 0554/16 – VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 015/16, de autoria do Ver. Tarciso Flecha Negra, que renomeia o parágrafo único como § 1º, mantendo-se sua redação atual, e inclui § 2º no art. 10 da Lei Complementar nº 740, de 16 de maio de 2014 – Estatuto do Pedestre –, alterada pela Lei Complementar nº 745, de 29 de outubro de 2014, estabelecendo diferenciação a piso em que esteja instalado ponto de ônibus, sinaleira, telefone público, coletor de lixo, poste de iluminação, caixa coletora de correspondência, quiosque ou placa de publicidade, dentre outros.

 

Parecer:

- da CCJ. Relator Ver. Márcio Bins Ely: pela manutenção do Veto Total.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – art. 77, § 4º, da LOM;

- votação nominal nos termos do art. 174, II, do Regimento da CMPA.

 

Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:

SIM – aprova o Projeto, rejeita o Veto;

NÃO – rejeita o Projeto, aceita o Veto.

- Trigésimo dia: 30-08-16 (terça-feira).

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Em discussão o PLCL nº 015/16, com Veto Total. (Pausa.) O Ver. Tarciso Flecha Negra está com a palavra para discutir o PLCL nº 015/16, com Veto Total.

 

O SR. TARCISO FLECHA NEGRA: Boa tarde, Presidente, Vereadoras, Vereadores, todos que nos assistem. Eu subo a esta tribuna, Sr. Presidente, para pedir aos nobres colegas, Vereadores e Vereadoras, que derrubem esse veto do Poder Executivo a esse projeto de minha autoria, que altera o Estatuto do Pedestre, determinando que o piso em que esteja instalado ponto de ônibus, sinaleira, telefone público, coletor de lixo, poste de iluminação, caixa coletora de correspondência, quiosque ou placa de publicidade, dentre outros, seja diferenciado com uma sinalização tátil apropriada a pessoas com problemas visuais e de locomoção, em conformidade com especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABTN.

A lei já havia sido aprovada nesta Casa com o aval do Governo Municipal e do Estatuto do Pedestre. Deve, obrigatoriamente, conter uma legislação específica para a questão da acessibilidade nas ruas de Porto Alegre. É muito importante que essa matéria esteja adequada ao Estatuto do Pedestre também e não somente ao Plano Diretor de Acessibilidade. A explicação para o veto, por parte da Prefeitura, é de que a proposição atribui deveres ao Poder Executivo Municipal que demanda grande mobilização da máquina legislativa, gerando um considerável aumento de despesa por parte do Município. Entretanto, alega também o Governo que tal matéria já tem regra no Plano Diretor de Acessibilidade do Município, o que nos faz questionar: qual seria a grande mobilização da máquina administrativa? Por esse e outros motivos, peço a colaboração dos nobres Pares para que o veto seja derrubado, reiterada a importância desse projeto de lei que certamente trará grandes benefícios às pessoas da Capital gaúcha. A sinalização facilitará a identificação do obstáculo, evitando, com isso, danos à integridade física ao nosso portador de necessidades especiais, melhorando a qualidade de vida de todos.

Eu, na época, quando fiz esse projeto, Presidente, andava muito no Centro, principalmente na época das festas de fim de ano, Sofia, e o que eu via? Via muitas pessoas, entre a Rua da Praia e a Av. Borges de Medeiros, vendendo coisas para o Natal, Ano-Novo, e muitas pessoas com deficiência batiam e caiam. Isso me sensibilizou muito, porque todos nós temos o direito de ir e vir – a lei diz isso. E todos nós também temos o direito de vender, mas não podemos atrapalhar a ida e vinda das pessoas, temos que ter essa sensibilidade, Alex. Por isso, eu fiz esse projeto, que foi aprovado, e aí não sei o porquê o Governo o vetou. Esse projeto traz um bem enorme para a Capital de Porto Alegre. Obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Prof. Alex Fraga está com a palavra para discutir o PLCL nº 015/16, com Veto Total.

 

O SR. PROF. ALEX FRAGA: Boa tarde, senhoras e senhores, serei breve na minha defesa. Encaminho a minha discussão justamente defendendo o projeto do Ver. Tarciso Flecha Negra, portanto vou contrariamente a esse veto por conta justamente da Cidade que temos, que não é uma Cidade para todos e deveria ser. Portanto o projeto que o Ver. Tarciso Flecha Negra propõe, cujo Veto que a Prefeitura impôs está aqui para ser apreciado, já passou pela Câmara, ele já foi aprovado, já foi discutido, já foi encaminhado, e nós, Vereadores, o aprovamos. Esse projeto qualifica os espaços públicos e, além disso, confere mais segurança à população deficiente visual em nossa Cidade. Nós, pessoas com a capacidade de contar com o sentido da visão, já, muitas vezes, passamos por situações de risco, esbarrando contra um poste, contra uma caixa dos Correios, contra caixas de correspondências. Nas próprias paradas de ônibus, muitas vezes, há um desnível muito grande, e esse piso diferenciado pode fazer com que o deficiente visual possa identificar os limites do ponto de ônibus, muitos deles com quase meio metro de diferença. Uma queda pode comprometer a integridade física da pessoa e causar uma grave lesão. Portanto é um projeto que qualifica os espaços públicos, é um projeto que confere mais segurança ao pedestre deficiente visual, e, portanto nós não podemos nos opor a isso. A Cidade que temos deveria ser uma cidade para todos, mas não é uma cidade para os deficientes, embora haja um trabalho de tentativa, por parte da Secretaria responsável pela acessibilidade de qualificação dos espaços, mas o aporte de verba para essa destinação é muito pequeno. E nós precisamos avançar, precisamos garantir à população dignidade, precisamos garantir o direito de ir e vir com integridade física. Portanto eu parabenizo, mais uma vez, o Ver. Tarciso, eu já o havia feito na defesa do seu projeto, quando ele entrou em votação, e eu estou do seu lado, vamos derrubar o seu veto e qualificar a nossa Cidade, para que ela seja uma cidade para cadeirantes, que ela seja uma cidade para deficientes visuais, auditivos. Quanto melhor for a cidade para o cidadão, melhor será a cidade, será uma cidade mais acolhedora, mais humana. Portanto, parabéns! Vou votar do seu lado e contra este veto absurdo. Uma boa tarde.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): A Ver.ª Sofia Cavedon está com a palavra para discutir o PLCL nº 015/16, com Veto Total.

 

A SRA. SOFIA CAVEDON: Ver. Tarciso Flecha Negra, parabenizo V. Exa. pela reeleição. É importante que apareça que, para além da sua fama como excelente jogador que era, tem iniciativas importantes que nós apoiamos nesta Casa. Por isso viemos à tribuna falar e não apenas votar contrariamente a esse veto, porque a preocupação com a acessibilidade, que o senhor expressou nesse projeto de lei, é muito meritória. Nós temos uma Cidade cada vez mais intransponível, cada vez mais cheia de barreiras para quem é diferente. O novo estatuto da pessoa com deficiência, que se chama Lei da Acessibilidade, diz que nós temos que ter acesso universal, temos que rumar o desenho universal. Desenho universal é que tudo que for construído, previsto e pensado para todos. Quem não enxerga precisa ter elementos para orientação – esta é a sua intenção.

As calçadas estão terríveis! Eu quero dizer que a Prefeitura fez um movimento para acionar os proprietários, mas as próprias calçadas das suas praças, das suas escolas estão muito mal. Venho fazer essa fala porque não sei se V. Exa. lembra, eu tive a iniciativa de fazer um projeto de lei sobre os brinquedos adaptados para playground de escolas – nós temos legislação só para praças de rua –, e o projeto foi vetado com o argumento de que eu estava querendo aparecer em cima de um programa que o Município já iria fazer ou já fazia, que eu queria botar o meu nome ali. Acho que tem uma coisa meio parecida com a sua iniciativa, esse veto, de o Município querer tirar o protagonismo dos Vereadores e Vereadoras. É um equívoco isso, porque esse protagonismo traz para a sociedade uma confiança na política. O que nós tivemos? Trezentos e oitenta mil pessoas votaram nulo, não votaram, votaram em branco, porque não acreditam na política. Mas elemento como esse tipo de impedir um Vereador de realizar uma ação, de concretizar uma pauta que tem uma demanda sobre ele, tem uma expectativa sobre ele... Se eu proponho o brinquedo adaptado, é porque existem crianças, pais, alunos que não estão brincando. E não é porque eu estou brincando de fazer política, mas porque percebi isso, porque sou uma Vereadora que cria expectativa quando eleita, assim como o Ver. Tarciso e os demais Vereadores e Vereadoras. Então essa relação Executivo/Legislativo tem que melhorar. E vocês sabem que sempre trabalhamos nesse diapasão neste Legislativo, tem que ter autonomia, são poderes independentes, harmônicos entre si. Se o Parlamento não responde, ele ajuda no descrédito à política. Por isso, acho que é importante derrubar esse Veto, é importante reconhecer a iniciativa do Ver. Tarciso, monitorar, fiscalizar e cobrar a execução da legislação votada por esta Casa.

E sobre este tema, Ver. Tarciso, eu também vim aqui, porque estou devendo um encaminhamento para uma comunidade ali na Zona Norte, onde foi instalado um brinquedo adaptado: um balanço para cadeirantes. Só que esse balanço, como é grande e pesado, não tem como colocar guarda vigiando que só cadeirante vá andar ali. Então, as crianças entram, várias brincam e uma fica empurrando. E nós já tivemos nessa mesma praça acidentes gravíssimos. Então aquele balanço adaptado precisa urgentemente de uma intervenção. É um brinquedo que foi instalado e não foi testado pelo Governo, pelo Município, e está machucando as crianças. E os pais dessas crianças já ligaram para o 156 pedindo providências, e nós precisamos responder a essa adaptação. Então, é uma legislação muito bem-vinda, Ver. Tarciso, precisa, sim, ser reconhecida a sua iniciativa, por isso vamos votar contrariamente ao Veto, e depois precisamos fiscalizar que seja bem executada.

 

(Não revisado pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Em votação o PLCL nº 015/16, com Veto Total. (Pausa.) O Ver. Engº Comassetto está com a palavra para encaminhar a votação do PLCL nº 015/16, com Veto Total.

 

O SR. ENGº COMASSETTO: Sr. Presidente, Sras. Vereadoras e Srs. Vereadores, em nome do Partido dos Trabalhadores, com anuência da nossa Líder Ver.ª Sofia Cavedon, e dando continuidade à sua fala, eu tive a oportunidade, na CUTHAB, de ser o relator do Plano Diretor de Acessibilidade. Este Plano apontou todas as diretrizes, para a cidade de Porto Alegre, para as pessoas com deficiência. Mas apresentei um relato dizendo que era um plano insuficiente, porque, no meu entendimento, tem que ter o plano, os programas e os projetos a serem aplicados na vida prática. E o seu projeto vem ao encontro da necessidade de a cidade de Porto Alegre se adequar a sua cidadania. E as pessoas com deficiência, sejam elas visuais ou cadeirantes, têm hoje a maior dificuldade de andar pelas calçadas de Porto Alegre. E a sua proposição é de colocar um piso tátil para que elas consigam identificar quando há uma parada de ônibus ou quando há um telefone público, porque as pessoas com deficiência visual batem a cabeça e o corpo nessas cabines dos telefones públicos, os orelhões. As pessoas cadeirantes não conseguem andar nas calçadas da cidade de Porto Alegre. Bom, quando tem um poste, que a pessoa com deficiência consiga, através do tato dos seus pés com a calçada, identificar a diferença que a alerta para fazer o desvio. Então o seu projeto é pertinente, necessário, real e um compromisso nosso de fazer que isso aconteça. E aqui eu quero repetir uma frase que disse num debate que fizemos, aqui nesta Casa, frase do ex-Prefeito de Bogotá: “A cidadania de uma cidade se conhece pela qualidade de suas calçadas.” Ver. Villela, o senhor que já foi prefeito desta Cidade sabe que, se formos fazer uma avaliação real e sincera das nossas calçadas, Porto Alegre está devendo muito para a sua cidadania, e o projeto do Ver. Tarciso Flecha Negra vem ao encontro desta necessidade e vem para contribuir para que possamos corrigir este defeito que a Cidade apresenta, que é não ter uma proteção para as pessoas com deficiência no que diz respeito aos espaços públicos. Portanto, eu venho aqui, em nome do meu partido, da nossa bancada, pedir a derrubada do veto e a aprovação deste projeto. Muito obrigado e um grande abraço.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Em votação nominal o PLCL nº 015/16, com Veto Total. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADO o Projeto por 18 votos SIM, 05 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO. Mantido o Veto Total.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 2918/15 – VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 292/15, de autoria do Ver. Márcio Bins Ely, que denomina Travessa Saibreira o logradouro não cadastrado conhecido como Rua C Um – Vila São Miguel –, localizado no Bairro Coronel Aparício Borges.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Clàudio Janta: pela manutenção do Veto Total;

- da CECE. Relator Ver. Dinho do Grêmio: pela manutenção do Veto Total.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – art. 77, § 4º, da LOM;

- votação nominal nos termos do art. 174, II, do Regimento da CMPA.

 

Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:

SIM – aprova o Projeto, rejeita o Veto;

NÃO – rejeita o Projeto, aceita o Veto.

- Trigésimo dia: 30-08-16 (terça-feira).

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Em discussão o PLL nº 292/15, com Veto Total. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação nominal o PLL nº 292/15, com Veto Total. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADO o Projeto por 12 votos SIM e 11 votos NÃO. Mantido o Veto Total.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 0282/16 – VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 019/16, de autoria do Ver. Márcio Bins Ely, que denomina Rua da Paineira o logradouro público cadastrado conhecido como Beco D – Estrada Cristiano Kraemer –, localizado no Bairro Campo Novo.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Clàudio Janta: pela manutenção do Veto Total;

- da CECE. Relator Ver. Tarciso Flecha Negra: pela manutenção do Veto Total.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – art. 77, § 4º, da LOM;

- votação nominal nos termos do art. 174, II, do Regimento da CMPA.

 

Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:

SIM – aprova o Projeto, rejeita o Veto;

NÃO – rejeita o Projeto, aceita o Veto.

- Trigésimo dia: 30-08-16 (terça-feira).

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Em votação nominal o PLL nº 019/16, com Veto Total. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADO o Projeto por 10 votos SIM e 12 votos NÃO. Mantido o Veto Total.

Registramos a presença da Vereadora eleita Mônica Leal. Parabéns, seja muito bem-vinda! Muito sucesso!

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 0283/16 – VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 020/16, de autoria do Ver. Márcio Bins Ely, que denomina Rua das Laranjeiras o logradouro público cadastrado conhecido como Beco E – Estrada Cristiano Kraemer –, localizado no Bairro Campo Novo.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Mauro Pinheiro: pela manutenção do Veto Total;

- da CECE. Relator Ver. Tarciso Flecha Negra: pela manutenção do Veto Total.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – art. 77, § 4º, da LOM;

- votação nominal nos termos do art. 174, II, do Regimento da CMPA.

 

Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:

SIM – aprova o Projeto, rejeita o Veto;

NÃO – rejeita o Projeto, aceita o Veto.

- Trigésimo dia: 02-09-16 (sexta-feira).

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Em discussão o PLL nº 020/16, com Veto Total. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação nominal. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADO o Projeto por 07 votos SIM, 15 votos NÃO e 02 ABSTENÇÕES. Mantido o Veto Total.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 0621/12 – VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 049/12, de autoria do Ver. José Freitas, que altera a ementa e o caput e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º e inclui §§ 4º a 10 no art.1º, art. 1º-A, art. 1º-B e art. 1º-C na Lei nº 8.244, de 10 de dezembro de 1988, alterada pela Lei nº 10.729, de 23 de julho de 2009, obrigando a disponibilização de assentos preferenciais para idosos, gestantes, pessoas com deficiência e pessoas obesas, bem como de mesas adaptadas para cadeirantes e de carrinhos de compras com assento para crianças, em estabelecimentos que especifica.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Mauro Pinheiro: pela manutenção do Veto Parcial;

- da CEDECONDH. Relator Ver. Dr. Thiago: pela rejeição do Veto Parcial.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – art. 77, § 4º, da LOM;

- votação nominal nos termos do art. 174, II, do Regimento da CMPA.

 

Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:

SIM – aprova o Projeto, rejeita o Veto;

NÃO – rejeita o Projeto, aceita o Veto.

- Trigésimo dia: 08-09-16 (quinta-feira).

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Em discussão o PLL nº 049/12, com Veto Parcial. O Ver. José Freitas está com a palavra para discutir o PLL nº 049/12, com Veto Parcial.

 

O SR. JOSÉ FREITAS: Sr. Presidente, colegas Vereadores, este projeto prevê assentos reservados em praças de alimentação para pessoas com deficiência, cadeirantes, pessoas com qualquer tipo de deficiência e pessoas obesas. O veto foi parcial, porque não concordaram em cobrar multa daquele dono de restaurante ou praça de alimentação que não se adequasse. Eu acho que, se não se estabelecer uma multa, aí ninguém vai se adequar, nem precisa existir a lei se não houver essa cobrança de multa para aquele restaurante ou praça de alimentação que não se adequar. Eu queria a compreensão de todos para derrubarmos esse veto, porque eu entendo que, se não houver cobrança, não tem porque existir esse projeto, essa lei. Um abraço para todos.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Clàudio Janta está com a palavra para discutir o PLL nº 049/12, com Veto Parcial.

 

O SR. CLÀUDIO JANTA: Sr. Presidente, Sras. Vereadoras e Srs. Vereadores, os Vereadores estão dizendo que eu estou legislando em causa própria, e realmente estou. É uma vergonha o cara chegar nessas praças de alimentação em shopping center, em teatro, em cinema e não ter lugar para os gordinhos sentarem. É uma pouca vergonha! Os caras botam as mesas, e as pessoas têm que sentar de lado; sentam tortos, comem tortos, saem de lá sujos. É uma vergonha! Ainda botam um negocio atrás, no encosto, então o cara come em pé. É uma vergonha!

Eu acho que, se não houvesse multa, ninguém usaria o cinto de segurança; se não houvesse multa, ninguém respeitaria o limite de velocidade. Criaram a lei do farol, que funcionou porque tinha multa; se não tivesse multa; ninguém usaria o farol. Nós apoiamos o projeto do Ver. José Freitas – até votamos algumas emendas. Os Vereadores estão dizendo que, com a emenda, nós estávamos legislando em causa própria, mas não é causa própria.

Quanto aos provadores de lojas, se um gordo entrar em um para experimentar uma roupa... Além do calor infernal dos provadores de lojas, tem a questão do tamanho! O cara pode ir para o circo depois de experimentar uma calça ou uma blusa numa loja, porque, além de ser estreito, o negócio é miúdo. Tem que ter multa, gente! Se não tiver multa, não tem por que ter a lei, então o veto deveria ser total. Tem que ter multa! As pessoas só reconhecem e cumprem as leis, infelizmente, neste País, quando mexem nos seus bolsos.

Então as grandes redes e, principalmente, os grandes shoppings, que constroem as suas praças de alimentação, Ver. José Freitas, só vão construir as praças de alimentação com locais adequados para as pessoas que necessitam se houver multa; se não houver multa, não vão fazer, não tem por que fazer. Venho encaminhar aos colegas que a gente derrube esse veto. Tem que ter multa, porque senão não tem o que fazer, não tem que ter multa de trânsito, não tem que ter essa montoeira de pardal que a EPTC coloca em Porto Alegre para educar as pessoas para não passarem no sinal amarelo ou vermelho. Não tem que ter multa para muita coisa. Nós temos que ter o direito a espaço nas praças de alimentação, direito a espaço em cinemas e teatro, temos que ter espaços para pessoas obesas, cadeirantes, pessoas com necessidades. Não pode ser só no papel, isso tem que ser de responsabilidade das pessoas, do contrário, que tenham multa. Muito obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Em votação nominal o PLL nº 049/12, com Veto Parcial. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO o Projeto por 22 votos SIM e 01 voto NÃO. Rejeitado o Veto Parcial.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 1312/16 – VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 005/16, que altera limites de Subunidades e de Unidades de Estruturação Urbana (UEUs) das Macrozonas (MZs) 02, 03, 04, 05, 07, 08 e 10, cria Subunidades em UEUs dessas MZs, correspondentes a áreas de empreendimentos aprovados no Programa Minha Casa, Minha Vida, da Caixa Econômica Federal (CEF), e de novos empreendimentos destinados à produção habitacional, que atenda à Demanda Habitacional Prioritária (DHP), e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Valter Nagelstein: pela manutenção do Veto Parcial;

- da CEFOR. Relator Ver. Guilherme Socias Villela: pela manutenção do Veto Parcial;

- da COSMAM. Relator Ver. Kevin Krieger: pela manutenção do Veto Parcial.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – art. 77, § 4º, da LOM;

- votação nominal nos termos do art. 174, II, do Regimento da CMPA.

 

Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:

SIM – aprova o Projeto, rejeita o Veto;

NÃO – rejeita o Projeto, aceita o Veto.

- Trigésimo dia: 17-09-16 (sábado).

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Em discussão o PLCE nº 005/16, com Veto Parcial. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação nominal. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADO o Projeto por 07 votos SIM e 15 votos NÃO. Mantido o Veto Total.

Está encerrada a Ordem do Dia e os trabalhos da presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 16h13min.)

 

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